Início Distrito Federal Fuga de motoristas após acidentes dificulta socorro e investigações no Distrito Federal

Fuga de motoristas após acidentes dificulta socorro e investigações no Distrito Federal


Da redação

A fuga de motoristas após sinistros de trânsito permanece motivo de preocupação para autoridades do Distrito Federal. Segundo o Departamento de Trânsito (Detran-DF), entre janeiro e junho de 2026 houve 13 autuações por deixar de prestar socorro, contra 18 no mesmo período de 2025. A conduta dificulta a identificação dos responsáveis e pode atrasar o socorro às vítimas.

O caso do servidor público Victor Uchoa de Moraes, de 45 anos, atropelado em Águas Claras, reacendeu o debate sobre o tema. Victor, que é deficiente visual, foi atingido por um carro na Rua das Paineiras enquanto atravessava com seu cão-guia. “Senti o choque de um carro, que acabou me jogando para frente. O motorista fugiu sem prestar assistência”, relatou a vítima, que sofreu uma fratura no tornozelo.

Nem todo caso resulta apenas em ferimentos. Gisele Pereira relatou que a família lida com a morte de Alice Antunes de Oliveira, de seis anos, atropelada numa faixa de pedestres em Santa Maria. Ela afirma que o motorista envolvido foi liberado após pagar fiança no mesmo dia do sepultamento da criança. Outro caso, o do motociclista Bruno Marques, de 27 anos, evidencia sequelas físicas e psicológicas mesmo sem morte. Bruno afirma que a motorista não prestou socorro e que ainda sofre traumas pelo acidente.

De acordo com o advogado criminalista Amaury Andrade, o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro define como crime deixar o local de acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil”. Segundo Andrade, há exceções quando o motorista deixa o local por risco real à própria segurança ou para buscar ajuda, desde que posteriormente se apresente às autoridades.