Fundo Constitucional do DF pode ser protegido por nova mudança na lei

Da redação do Conectado ao Poder

Proposta assegura repasses federais para segurança, saúde e educação e reduz interferência política

Uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pretende reforçar a segurança financeira do Distrito Federal ao consolidar as regras do Fundo Constitucional do DF na Constituição. A iniciativa, que começou a ser divulgada ontem por meio de uma campanha na imprensa e nas redes sociais, busca evitar cortes e dar mais autonomia ao governo local na gestão de recursos para segurança, saúde e educação.

Atualmente, o Fundo Constitucional do DF representa cerca de 40% da receita da capital e financia serviços essenciais, incluindo as polícias civil e militar e o Corpo de Bombeiros. A PEC propõe que os repasses da União sejam corrigidos anualmente pela variação da Receita Corrente Líquida (RCL), garantindo previsibilidade financeira. Embora essa regra já esteja prevista em lei complementar desde 2003, qualquer alteração depende da aprovação do Congresso Nacional, o que tem gerado insegurança. No ano passado, o governo federal tentou modificar o critério de correção, vinculando-o à inflação, o que poderia resultar em perdas superiores a R$ 12 bilhões em 15 anos para o DF.

Autor da proposta, o senador Izalci Lucas argumenta que a PEC é essencial para proteger os recursos do DF e evitar interferências políticas. “A lei do Fundo hoje é ordinária e pode ser derrubada por apenas 21 senadores. Com essa mudança, qualquer alteração exigirá 49 votos, dificultando tentativas de reduzir os repasses”, destacou o parlamentar. A proposta também permitirá que o governo local realize concursos públicos e conceda reajustes salariais sem necessidade de aval do governo federal e do Congresso Nacional.

A PEC ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso seja aprovada, seguirá para votação em dois turnos no plenário e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados, onde também precisará do apoio de 308 parlamentares para entrar em vigor.

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