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GDF publica decreto com novas regras de controle de gastos e revisão de contratos


Da redação

O Governo do Distrito Federal instituiu, nesta sexta-feira (24), por meio do Decreto nº 48.509/2026, um pacote de medidas para conter despesas e fortalecer o controle fiscal no âmbito do Poder Executivo. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF e tem vigência imediata.

O decreto determina que órgãos da administração direta e indireta, incluindo secretarias, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do Tesouro, realizem em até 60 dias uma revisão dos contratos de custeio. Essa revisão abrange serviços como locação de imóveis e veículos, terceirizações, tecnologia da informação, eventos e patrocínios.

A meta definida é, sempre que tecnicamente possível, reduzir em até 25% o valor global desses contratos atualizados, conforme critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. Os contratos considerados essenciais, sobretudo nas áreas de saúde, mobilidade urbana, limpeza pública, assistência social e segurança, ficam preservados das reduções.

Caso não seja possível alcançar a meta de redução determinada, os gestores deverão apresentar justificativas técnicas e sugerir medidas compensatórias à Secretaria de Estado de Economia. O Comitê Gestor do Gasto Público Distrital, criado pelo mesmo decreto, acompanhará o cumprimento e poderá editar orientações complementares.

No que diz respeito a despesas com pessoal, ficam suspensos reajustes, reestruturações remuneratórias, criação de cargos e novas unidades administrativas até nova deliberação. Nomeações só poderão ocorrer para repor vacâncias, mediante justificativa, e dependem de autorização da Secretaria de Economia. Reajustes já aprovados por lei estão mantidos.

Na previdência, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF intensificará controles, como prova de vida e revisão de benefícios. A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá revisar programas de transferência de renda, com relatórios enviados à Secretaria de Economia em até 90 dias. O novo decreto revoga o anterior nº 47.386/2025.