Início Distrito Federal GDF sanciona lei que suspende prazos de concursos públicos em ano eleitoral

GDF sanciona lei que suspende prazos de concursos públicos em ano eleitoral


Da redação

Os prazos de validade dos concursos públicos do Distrito Federal serão interrompidos durante anos eleitorais, sempre que houver impedimentos legais para nomeação de novos servidores. A regra foi oficializada pela governadora Celina Leão (PP) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.

Segundo o governo distrital, a medida vale para concursos homologados até 180 dias antes do término do mandato. Neste caso, a contagem do prazo ficará suspensa até a posse dos eleitos, retomando-se no dia útil seguinte ao fim do impedimento legal e considerando apenas o período remanescente.

Conforme a nova normativa, concursos homologados já dentro da fase de restrição terão seus prazos iniciados apenas no primeiro dia útil após o fim da proibição. Cabe aos órgãos e entidades responsáveis publicar no Diário Oficial do Distrito Federal o aviso de paralisação, assim como novo comunicado para oficializar o retorno da contagem.

A legislação sancionada incluiu veto ao artigo segundo, que previa suspensão entre 2025 e 2026, e ao artigo terceiro, que buscava aplicação retroativa da regra. Esses dispositivos foram rejeitados pela governadora e não integram o texto final da lei.