Um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes adiou, na noite desta terça-feira, o julgamento de novo recurso feito pela defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O relator do processo, ministro Henrique Neves, apresentou seu voto negando o pedido e mantendo a anulação do registro da candidatura de Arruda, que tenta se eleger ao governo do DF, para as eleições deste ano. O ministro Admar Gonzaga acompanhou o relator e o julgamento foi interrompido quando já havia dois votos contra o recurso.
O registro já foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa. Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF no último dia 9 de julho por improbidade administrativa, acusado de comprar apoio de deputados nas eleições de 2006. Com isso, continua candidato subjudice e poderá manter sua campanha, inclusive aparecendo no horário eleitoral gratuito.
No último dia 26 de agosto, por seis votos a um, o TSE já havia mantido a anulação do registro da candidatura de Arruda. O único voto a favor foi dado por Gilmar Mendes. Neste dia, foi divulgado horas antes do julgamento vídeo em que Arruda diz que pediu que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso falasse com o ministro sobre seu caso.
Depois da decisão desfavorável à Arruda no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde desta terça, a defesa de Arruda chegou a pedir o adiamento do julgamento do TSE. O argumento apresentado foi que ainda não foi julgada uma ação cautelar no STJ que pede efeito suspensivo da decisão do Tribunal de Justiça que condenou Arruda. O Ministério Público Eleitoral foi contra e o presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli, disse que o adiamento poderia prejudicar a votação dos pedidos de registro no tribunal.
— A Corte costuma acatar pedidos de adiamento quando todos estão de acordo. Não houve concordância e, se adiarmos aqui esse caso, teríamos que dar o mesmo tratamento a todos que tenham medidas cautelar pendentes no STJ ou no Supremo. A lei estabelece ampla preferência a todos os julgamentos de registro de candidatura. Para aguardar decisões do STJ, STF, ficaríamos vinculados a essas cautelares quando sobre elas não temos qualquer jurisdição. Como presidente, responsável pelo andamento da Corte, alerto para que não tomemos decisões que possam prejudicar as votações — apelou Tóffoli.
No julgamento do dia 26 de agosto, o ministro Henrique Neves defendeu a anulação do registro da candidatura. Neves rejeitou argumento apresentado pela defesa de Arruda de que a data a ser considerada para verificar as causas de inelegibilidade é a do dia em que o registro foi feito, dia 4 de julho deste ano. E que a condenação dele pelo Tribunal de Justiça ocorreu apenas no dia 9 de julho. Para Neves, a Justiça eleitoral tomou conhecimento da condenação em segunda instância por improbidade — e que levou ao enquadramento de Arruda na lei da Ficha Limpa — quando o processo de registro ainda estava em tramitação no TRE do DF.
— A inelegibilidade superveniente pode e deve ser analisada pela justiça eleitoral no momento da análise do registro — defendeu o relator no dia do julgamento.
Segundo Henrique Neves, se apenas a data do registro fosse considerada para efeitos da concessão do registro, como as convenções partidárias começam em 10 de junho, o candidato que imaginasse que poderia ser condenado e ficar inelegível poderia fazer logo o registro para evitar qualquer questionamento. Ele argumentou que a Justiça eleitoral não pode ficar à mercê da data estipulada pelo candidato.
Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e o presidente do TSE, Dias Tóffoli. O ministro Gilmar Mendes afirmou, no primeiro julgamento, que a suspensão da candidatura sem considerar a data da formalização do registro cria insegurança jurídica:
— A prevalecer a tese do relator, a segurança jurídica se evapora. É ter aqui um tipo de inelegibilidade móvel.
Fonte: O Globo