Da redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público que tenham sido criadas exclusivamente por leis estaduais ou por atos administrativos locais.
A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda precisará ser avaliada pelo plenário do STF para confirmação ou rejeição da medida.
Segundo a determinação, os pagamentos dessas indenizações ficam barrados até uma análise mais ampla pelo colegiado da Corte.
A medida atinge benefícios que não têm respaldo em legislação federal, mas foram instituídos em âmbito estadual ou por meio de decisões administrativas.
A decisão de Gilmar Mendes representa um freio à criação de benefícios considerados “penduricalhos”, que aumentam a remuneração dos magistrados e membros do Ministério Público fora dos limites previstos em lei nacional.






