Da redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou nesta quinta-feira, 15, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento de uma ação penal contra Leonardo Gryner, ex-diretor do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Rio-2016. Gryner responde por corrupção passiva e organização criminosa em investigação que apura a compra de votos para a escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Gryner teria atuado junto com o ex-presidente do COB, Carlos Nuzman, intermediando o pagamento de US$ 2 milhões em propinas a Lamine Diack, então presidente da Associação Internacional das Federações de Atletismo, e ao filho dele, Papa Diack. O valor teria sido fornecido pelo empresário Arthur Soares, o “Rei Arthur”, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral.
A decisão de Gilmar Mendes, proferida em dezembro, acolheu o argumento da defesa de Gryner de que o ex-dirigente não poderia ser equiparado a funcionário público, já que o COB não integra a administração pública.
No recurso apresentado a Gilmar Mendes, o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que as atividades do COB são “essencialmente de interesse público” e que os recursos principais da entidade, provenientes das loterias federais, estão sob controle do Tribunal de Contas da União (TCU).
Gonet defendeu ainda que, mesmo sem equiparação formal ao servidor público, não haveria motivos para trancar a ação penal, já que basta a participação de um agente público para caracterizar o crime. Segundo ele, a decisão do ministro “incorreu em equívoco” ao não considerar o envolvimento de Sérgio Cabral no caso.






