Da redação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da portaria 3.665/2023. A norma condiciona a autorização para o trabalho no comércio durante feriados à existência de convenção coletiva.
A medida estava prevista para começar a valer a partir de 1º de março de 2026. Esta é a sexta vez consecutiva que a aplicação da portaria é adiada.
A portaria estabelece que, sem o acordo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, o comércio não pode funcionar durante feriados. Com a nova decisão do MTE, empregadores e trabalhadores ganham mais tempo para negociação.
O adiamento foi publicado oficialmente e mantém, por enquanto, a possibilidade de funcionamento do comércio em feriados sem a obrigatoriedade de convenção coletiva.
Até a nova data definida, a exigência da norma segue suspensa, permitindo a continuidade das atuais regras para o setor comércio no que diz respeito ao trabalho em feriados.






