Da redação
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, lançou nesta quinta-feira (8) o programa Move Brasil, destinado a oferecer financiamento com juros mais baixos para empresas de transporte rodoviário de carga, cooperativas e caminhoneiros autônomos. O objetivo é incentivar a renovação da frota, com critérios de sustentabilidade e conteúdo local.
O programa contará com R$ 10 bilhões em crédito, sendo R$ 6 bilhões provenientes do Tesouro Nacional e o restante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Do total, R$ 1 bilhão será reservado exclusivamente para caminhoneiros autônomos e cooperados. O BNDES ficará responsável pela operação das linhas de crédito.
O MDIC estabeleceu, por portaria, critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos financiamentos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as condições financeiras, como juros, prazos e carência, incluindo benefícios para quem entregar veículos antigos para desmonte. “Isso é importante para o meio ambiente, saúde pública e economia”, destacou Alckmin, em visita a uma concessionária de caminhões em Brasília, acompanhado do presidente da Volkswagen Caminhões e Ônibus, Roberto Cortes.
Segundo o Ministério da Fazenda, os financiamentos são reembolsáveis, sem garantia da União e risco de crédito das instituições financeiras participantes, não gerando impacto fiscal primário. O valor máximo por beneficiário é de R$ 50 milhões, com prazo de reembolso de até 60 meses e carência de até seis meses; a capitalização de juros durante a carência não é permitida. Pedidos poderão ser feitos até 30 de junho de 2026.
A aquisição é restrita a caminhões fabricados a partir de 2012, e haverá condições especiais para veículos elétricos ou movidos a biometano. Para obter as vantagens de desmonte, o caminhão deve estar em condições de rodagem, possuir licenciamento regular de 2024 ou posterior e ter mais de 20 anos de emplacamento, além de seguir regras para baixa definitiva e envio a empresa de desmontagem. O beneficiário deverá entregar à instituição financeira, em até 180 dias, a certidão de baixa e a nota fiscal da desmontadora.






