Início Política Governo Lula cria brecha para ‘sigilo eterno’ em cartas oficiais do presidente

Governo Lula cria brecha para ‘sigilo eterno’ em cartas oficiais do presidente


Da redação

O governo Lula adotou desde 2023 o entendimento de que correspondências oficiais trocadas pelo presidente com chefes de Estado possuem caráter pessoal e, portanto, são protegidas por sigilo constitucional, o que pode resultar em “sigilo eterno” para esses documentos. Em resposta a 12 pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) para obter cópias dessas cartas, a Casa Civil negou todas as solicitações, argumentando que as correspondências não integram o patrimônio público.

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), instâncias máximas recursais da LAI, referendaram as recusas baseando-se no mesmo argumento. Segundo a CGU, tal sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial ou anuência das partes. Sem classificação conforme os prazos estabelecidos pela LAI (5, 15 ou 25 anos), as cartas ficam sem previsão de divulgação.

O governo usou este entendimento para negar acesso, por exemplo, à carta enviada por Lula a Vladimir Putin após sua reeleição em março de 2024 e à carta recebida do presidente argentino Javier Milei em abril. O mesmo argumento embasou a negativa de acesso a cartas de Lula ao COI na campanha do Rio para as Olimpíadas de 2016, bem como a pedidos de listas de correspondências com chefes de Estado.

Apesar do posicionamento da Casa Civil e AGU, o Itamaraty, em casos pontuais, liberou o acesso a correspondências, como uma carta de Lula ao presidente da Tunísia em 2024. Especialistas defendem a análise caso a caso, mas alertam para o risco de uso excessivo do argumento de caráter pessoal como subterfúgio para manter documentos sob sigilo.

A Presidência afirmou, em nota, que nenhuma carta do atual mandato foi disponibilizada para consulta pública, mas reiterou compromisso com a transparência. A CGU confirmou que apenas decisão judicial ou consentimento das partes pode quebrar o sigilo, entendimento alinhado à Decisão CMRI nº 27/2025/CMRI/CC/PR.