Por Alex Blau Blau
Nova medida amplia capacidade de avaliação de pedidos e pretende diminuir o tempo de espera no INSS
Os cidadãos que aguardam a análise de benefícios previdenciários e assistenciais poderão ter respostas mais rápidas a partir de uma nova medida adotada pelo governo federal. A decisão reduz de 45 para 30 dias o prazo necessário para que processos administrativos e serviços sejam incluídos em um programa criado para acelerar a tramitação dos pedidos.
A mudança foi oficializada por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor. Segundo o governo, a iniciativa fortalece os mecanismos de gestão utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social e amplia a capacidade de atendimento diante do elevado volume de solicitações em análise.
Com a alteração, passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Benefícios os processos administrativos que ultrapassarem 30 dias de espera ou aqueles que já tenham prazo judicial vencido. A expectativa é reduzir o estoque de requerimentos pendentes e tornar mais eficiente a concessão de benefícios à população.
O programa foi criado para agilizar a análise de pedidos de reconhecimento de direitos, além de permitir revisões e reavaliações de benefícios previdenciários e assistenciais. A ferramenta é considerada estratégica para acelerar o atendimento e reduzir filas que afetam milhares de brasileiros.
De acordo com o governo federal, a ampliação do alcance do programa permitirá uma atuação mais ampla na resolução de processos acumulados, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados aos segurados.
Outro ponto destacado é que a medida não deverá gerar aumento de gastos públicos. A implementação continuará obedecendo aos limites financeiros e orçamentários já estabelecidos para o funcionamento do programa.
A expectativa da administração federal é que a nova regra contribua para dar mais rapidez às análises, facilitando o acesso da população aos benefícios e reduzindo o tempo de espera para quem depende dos serviços previdenciários e assistenciais.





