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Guarda compartilhada de pets segue para o Plenário


Da redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 941/2024, que prevê a regulamentação da guarda compartilhada de animais de estimação para casais em processo de separação. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir o compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas com o pet, desde que o animal seja de propriedade comum do casal.

Entre os critérios avaliados pelo juiz estão o ambiente, condições de trato, sustento, zelo e disponibilidade de tempo dos responsáveis. Despesas de alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto custos como consultas veterinárias e medicamentos deverão ser divididos igualmente. O texto também proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos, transferindo a posse e propriedade ao outro responsável, sem direito a indenização para o agressor.

O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), emitiu parecer favorável e destacou a importância da proposta ao reconhecer o vínculo afetivo entre pessoas e animais, diferenciando-o da posse de um objeto inanimado. Veneziano afirmou que transportar mecanismos do direito de família para a guarda de pets evita que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem durante conflitos do casal.

A proposta estabelece ainda que a renúncia à guarda, descumprimento injustificado dos termos, maus-tratos ou violência resultam na perda definitiva da posse e da propriedade do animal, sem direito a indenização, além da responsabilidade por débitos pendentes até a extinção da guarda.

O PL segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência. Segundo Veneziano, as regras reforçam a proteção tanto para as famílias quanto para os animais, harmonizando o direito civil com normas de proteção à dignidade animal.
Agência Senado