Da redação
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Hot Cozinha Industrial Ltda., prestadora de serviços no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, ao pagamento de verbas trabalhistas para uma funcionária atuante na unidade hospitalar. A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
Segundo a sentença, a empregada cumpria escala de trabalho 12×36, porém ultrapassava o horário regularmente em cerca de 40 minutos por dia, sem receber pelas horas extras. O julgamento também destacou que os intervalos para descanso e alimentação não eram concedidos adequadamente.
Laudo pericial anexado ao processo comprovou que a trabalhadora mantinha contato direto com pacientes, inclusive em áreas de isolamento, durante a entrega de refeições e recolhimento de utensílios. Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em outras verbas.
Além de condenar a Hot Cozinha Industrial, a sentença estipulou que o Hospital Santa Lúcia responde de forma subsidiária pelos valores devidos, caso a prestadora de serviços não realize o pagamento.
O advogado da funcionária, Marcelo Lucas, declarou que a decisão reforça a responsabilidade conjunta de empresas e tomadores de serviço pelas condições de trabalho dos empregados. “Quando há terceirização, o dever de fiscalizar continua existindo. O trabalhador não pode arcar com falhas na gestão do contrato”, afirmou.







