Da redação
Pessoas de baixa renda que chegam aos 65 anos sem carteira assinada podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo mensal e é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício não exige contribuições prévias, mas depende de requisitos legais e cadastrais.
O BPC está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, mas não é aposentadoria: não paga décimo terceiro nem gera pensão por morte. A falta de carteira assinada também não comprova ausência de vínculos ou contribuições previdenciárias.
A renda familiar mensal por pessoa deve ser, em regra, de até um quarto do salário mínimo. O cálculo considera os rendimentos previstos em lei e o grupo familiar definido para o benefício, que pode não incluir todas as pessoas que vivem no mesmo endereço.
CRAS orienta sobre o Cadastro Único, mas a inscrição não substitui o pedido, feito no Meu INSS pela interessada ou representante legal. Não é preciso comprovar deficiência. O cadastro deve ser atualizado a cada 24 meses ou após mudanças; negativas exigem consulta à justificativa.



