Da redação
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, desde esta sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo INSS, equivalente a um salário mínimo. O benefício foi criado para garantir assistência a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social em todo o país.
Segundo a norma, podem receber a pensão filhos biológicos, enteados, menores sob guarda ou tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima e que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O objetivo é atender quem está em contexto de maior fragilidade.
Os pedidos devem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial de identificação da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento caso o documento de identidade não esteja disponível.
Além dos documentos de identificação, para menores de idade é exigida comprovação de que o caso envolve feminicídio, por meio de auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Se o solicitante for dependente da vítima, também é preciso apresentar termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
A solicitação do benefício precisa ser realizada pelo representante legal dos filhos ou dependentes da mulher vítima de feminicídio. A regra determina que o autor, coautor ou participante do crime não pode representar ou administrar o benefício em nome dos menores.
O pagamento terá início a partir da data do pedido, sem retroatividade à data do falecimento da vítima. A pensão especial é destinada exclusivamente a crianças e adolescentes em situação social vulnerável, respeitando rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação do INSS.





