Da redação
A Previdência Social começará a pagar o salário-maternidade em até 30 dias a partir desta terça-feira, 26 de março. O novo prazo determina que o benefício deverá ser analisado e concedido nesse período em todo o país, com o objetivo de garantir agilidade no atendimento às seguradas.
Segundo a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória será realizada mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. Em caso de atraso na análise, o repasse do benefício será feito automaticamente, assegurando que as beneficiárias recebam o auxílio sem interrupções.
Após a análise detalhada, se o direito for comprovado, o salário-maternidade passa a ser definitivo. Caso a solicitação não atenda aos critérios legais exigidos, o benefício será interrompido imediatamente, conforme as regras estabelecidas na nova legislação.
A iniciativa busca acelerar o processo de concessão do benefício, considerado essencial para a manutenção da renda de mulheres afastadas do trabalho pelo nascimento de filhos ou adoção. O governo federal afirma que a medida visa garantir maior proteção social durante o período de afastamento das seguradas.
Outro ponto de destaque prevê proteção para as beneficiárias que receberem valores enquanto a concessão for provisória. A lei determina que, salvo nos casos de má-fé comprovada, não haverá obrigatoriedade de devolução das quantias recebidas durante esse período de análise.
O salário-maternidade é pago a trabalhadoras formais, informais, trabalhadoras rurais e desempregadas seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício corresponde ao período de afastamento do trabalho em razão de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.






