Da redação
A partir deste ano, o dia 5 de setembro passa a ser celebrado como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A criação da data está prevista na Lei 15.382, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10).
A lei foi sancionada sem vetos e tem origem em projeto apresentado pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). O Projeto de Lei 1.020/2023 foi aprovado no Senado em março de 2026, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Segundo Eduardo Braga, estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aponta que, entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas cresceu 500%. O senador afirmou que esses dados evidenciam uma escalada de violência letal que não pode ser naturalizada nem tratada como fenômeno periférico.
Braga também destacou o simbolismo da data escolhida. “A escolha do 5 de setembro, coincidente com o Dia Internacional da Mulher Indígena, reforça o sentido pedagógico e simbólico da proposta, ao conectar a data à memória de resistência e à necessidade contemporânea de enfrentamento do machismo, do racismo e de outras formas de vulnerabilização”, declarou.
A lei visa dar visibilidade ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas indígenas, conectando a luta por direitos à preservação da memória e da resistência dessas populações. (Agência Senado – Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)






