Da redação
A internacionalista Flávia Medeiros, de 29 anos, foi exonerada do cargo de oficial de chancelaria no Ministério das Relações Exteriores nesta sexta-feira (22), em Brasília, após ter sua autodeclaração como mulher parda contestada. Ela ocupava o posto havia dois meses, aprovado em concurso de seleção.
Flávia enfatizou que sempre se identificou como negra e contestou o papel da banca avaliadora na definição das vivências raciais. Ela destacou que o próprio Itamaraty a reconheceu etnicamente ao nomeá-la secretária-adjunta do Comitê Étnico-Racial. “O racismo no Brasil é perverso e muitas vezes velado”, afirmou a internacionalista.
Após deixar emprego estável e se mudar de Vitória para Brasília, Flávia relatou dificuldades financeiras para se manter enquanto espera pelo desfecho judicial. Suas tentativas de reverter a decisão via recursos administrativos foram esgotadas, levando o caso à Justiça Federal. “A banca extrapola o que prevê o Estatuto da Igualdade Racial ao tentar estabelecer, de maneira subjetiva, quais experiências raciais seriam legítimas”, declarou.
Segundo o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, Flávia foi rejeitada na heteroidentificação por apresentar “pele clara, cabelos lisos e traços finos”. A Justiça de primeira instância identificou inconsistências na decisão da banca e permitiu sua posse. Em segunda instância, a decisão foi anulada, resultando na exoneração.
A candidata cita que sua percepção racial tem origem familiar, marcada por ancestralidade negra e indígena. Flávia ainda faz referência à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 41, que determina que, em caso de dúvida, deve prevalecer a autodeclaração. Ela reforça a importância de critérios claros, transparentes e juridicamente seguros nos processos de heteroidentificação.
O Itamaraty e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos não responderam aos contatos feitos para esclarecimentos. Ao G1, o centro informou que os questionamentos da candidata são tratados exclusivamente nos autos do processo judicial.






