Da redação do Conectado ao Poder
Casos opostos foram julgados na terça-feira (6)
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Na terça-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizou dois julgamentos de casos opostos referentes à eleição de 2022.
O órgão analisou a prestação de contas eleitorais do deputado distrital reeleito João Cardoso (Avante), que, em um primeiro momento, foi identificado indícios de irregularidades pela Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP). A partir disso, o deputado apresentou prestação de contas retificadora, com notas explicativas, comprovantes, demonstrativos e extratos, a Unidade Técnica aprovou, seguida da aprovação igual do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro, entendeu que João Cardoso teve êxito em afastar eventuais irregularidades, por meio de argumentos e documentos adequados e, por tanto, a aprovação seria justa.
Enquanto João teve sucesso ao fim da questão, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) saiu enrolado. O Diretório Regional do PRTB não apresentou as contas e, assim, o MPE declarou contas não prestadas.
O desembargador Renato Álvares Coelho, relator deste processo, deu mais 15 dias para manifestação do partido, que convocou advogados e propôs julgamento pela aprovação de contas anuais, além de “juntada posterior de quaisquer outros documentos que venham a ser confirmados necessários para provar os fatos alegados nesta petição”. A juntada posterior foi indeferida, já que o partido teve a oportunidade de fazer diferente, mas não cumpriu prazo.
Houve entendimento de que o dever constitucional foi descumprido pelo PRTB. Agora, as consequências são a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.