Da redação
O senador Jorge Seif (PL-SC) questionou o advogado-geral da União Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula (PT), durante sabatina realizada nesta semana em Brasília. O principal tema foi o parecer que trata da participação institucional da primeira-dama, Janja da Silva, em eventos oficiais, divulgado recentemente pela Advocacia-Geral da União.
Durante a sessão, Jorge Seif mencionou a Orientação Normativa nº 94, publicada em 4 de abril e assinada por Messias, que regula a atuação da primeira-dama em compromissos nacionais e internacionais. O senador buscou esclarecimentos sobre os fundamentos e objetivos da norma, que passou a orientar a participação de Janja nesses eventos oficiais.
Seif questionou a legalidade e os limites do novo entendimento, destacando a importância de transparência na atuação dos ocupantes de cargos públicos. Ele afirmou que “a sociedade precisa ter clareza sobre a extensão do papel da primeira-dama em atos institucionais”. Para o senador, cabe avaliar se a medida respeita as atribuições previstas em lei.
Em resposta, Jorge Messias explicou que o parecer busca conferir segurança jurídica à atuação da primeira-dama, estabelecendo parâmetros claros. Segundo Messias, a Orientação Normativa nº 94 “não amplia nem restringe competências, mas apenas regulamenta práticas já existentes, sob supervisão dos órgãos competentes”.
A medida estabelece que a presença da primeira-dama em eventos oficiais deve ocorrer sempre em caráter institucional, acompanhando o presidente da República ou atuando em ações de interesse público. Messias frisou que todas as determinações estão em conformidade com as normas vigentes e não violam princípios administrativos.
Publicada em 4 de abril, a Orientação Normativa nº 94 da AGU é assinada por Jorge Messias. O documento detalha os procedimentos para acompanhamento do presidente por familiares e esclarece os limites da atuação de pessoas próximas em agendas institucionais, sem conferir status oficial de cargo público à primeira-dama.






