O juiz de direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal indeferiu pedido de tutela de urgência da Associação dos Amigos do Lago Paranoá de suspender os efeitos do acordo firmado entre o MPDFT e o DF relativamente à remoção das construções e instalações erguidas na Área de Preservação Ambiental do Lago Paranoá. No pedido, a Associação defende que, estando sob o poder dos particulares e longe da população, a área seria melhor preservada.
Para o juiz, no entanto, a decisão de recuperação e devolução da orla do Lago ao povo atende não apenas aos anseios de preservação ambiental, os quais por certo poderão ser melhor atendidos pelo livre acesso à área sensível, não só dos populares, como dos órgãos públicos de controle e preservação ambiental, como sobretudo restitui um espaço livre ao povo. Desnecessário recordar que os espaços livres de uso comum são elementos relevantíssimos de embelezamento da cidade e de fomento e preservação da saúde e bem-estar dos cidadãos, diz ele. Logo, conclui o magistrado, “é inequívoco que a pretensão da Associação não apenas padece de aparência de bom direito, mas, sobretudo investe contra o notório interesse social de recomposição de uma orla livre e desimpedida, para o uso da coletividade”.
Fonte: TJDFT