Início Distrito Federal Julio Cesar quer incluir Centros-Dia para a Pessoa Idosa na legislação federal

Julio Cesar quer incluir Centros-Dia para a Pessoa Idosa na legislação federal

O deputado federal Julio Cesar (Republicanos/DF) apresentou o Projeto de Lei nº 4.827/2026, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir e tipificar, na legislação federal, os Centros-Dia para a Pessoa Idosa. A proposta busca conferir segurança jurídica a esse serviço socioassistencial e ampliar as políticas públicas voltadas à promoção da autonomia, do envelhecimento ativo e da convivência familiar e comunitária.

Defensor da pauta na Câmara dos Deputados, Ribeiro explica que a iniciativa tem o objetivo de fortalecer a rede de proteção à população idosa. “Os Centros-Dia passam a ser reconhecidos como equipamentos destinados ao atendimento diurno de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, oferecendo atividades de convivência, proteção social e estímulo à autonomia, sem substituir o convívio familiar ou os serviços de acolhimento de longa permanência”, declara.

O projeto também prevê que os programas possam incluir ações de orientação, apoio e capacitação voltadas aos familiares e cuidadores, contribuindo para reduzir a sobrecarga física, emocional e social decorrente da atividade de cuidado.

O projeto acrescenta ao Estatuto da Pessoa Idosa um novo artigo que estabelece como objetivos dos Centros-Dia promover a autonomia e o envelhecimento ativo, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenir situações de isolamento, negligência, abandono e violência, além de apoiar familiares e cuidadores. O texto destaca ainda que o atendimento diurno favorece a conciliação entre as responsabilidades de cuidado e o exercício das atividades profissionais pelos responsáveis pela pessoa idosa.

Na justificativa, o parlamentar também afirma que o Brasil enfrenta um acelerado processo de envelhecimento populacional, o que exige o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à população idosa. Segundo ele, embora os Centros-Dia já estejam previstos na organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sua regulamentação ainda se concentra em normas infralegais. A inclusão expressa desses equipamentos na LOAS e no Estatuto da Pessoa Idosa, de acordo com o projeto, fortalece a proteção social, reconhece a importância dos cuidadores familiares e amplia os instrumentos para garantir um envelhecimento digno, ativo e integrado à comunidade.