Da redação
O Conselho Monetário Nacional aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), a retomada da cobrança de juros durante o período de carência para os tomadores do Fies Empreendedor, linha de crédito voltada a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. Segundo o órgão, a carência passará a incidir apenas sobre o valor principal, e os juros acumulados neste período serão incorporados ao saldo devedor.
A decisão altera a regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, que suspendia a incidência de juros na fase de carência, quando ainda não há pagamento das parcelas. Agora, ao iniciarem o pagamento do financiamento, os beneficiários terão de quitar também os juros referentes ao tempo em que vigia a carência.
O Fies Empreendedor oferece condições diferenciadas de crédito para pessoas físicas e jurídicas que estejam em situação regular frente ao Fies. De acordo com as regras, a taxa de juros pode chegar a 11,19% ao ano, distribuída entre até 8,94% para remuneração das instituições financeiras e 2,06% relativos ao custo dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos são operados pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Para pessoas físicas, o prazo chega a 60 meses para quitação, com carência de até seis meses. Pessoas jurídicas têm até 96 meses para pagar, com carência de até 12 meses antes do início dos pagamentos do valor principal.




