Da redação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por ter mantido relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu maritalmente e teve uma filha. O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro e foi relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar. O réu havia sido condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu alegando que, apesar da tipicidade formal do crime, o caso não apresentava materialidade, pois o relacionamento era consensual, estável e apoiado pela família.
O tribunal reconheceu que atos sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, conforme determina o Código Penal, mas afirmou que a análise das circunstâncias do caso é indispensável antes de qualquer punição. Os magistrados da maioria aplicaram a técnica jurídica do “distinguishing” para afastar, excepcionalmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera esse tipo de relação como violência.
A corte mineira sustentou que a presunção absoluta de violência pode ser excluída, de forma excepcional, quando comprovados consenso, estabilidade e formação de núcleo familiar, sem evidências de coação ou exploração. No voto, o relator destacou o vínculo afetivo consolidado após os fatos, a manifestação inequívoca da vítima, já maior de idade, e sua atuação em manter o réu na vida dos filhos como fundamentos centrais para a absolvição.
A decisão também beneficiou a mãe da adolescente, denunciada por omissão, ao considerar que não houve lesão material à dignidade sexual da vítima e que seria “inadequada e desnecessária a incidência da norma penal”. Contudo, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, criticando o caráter patriarcal e sexista da absolvição, e ressaltou que a proteção legal deve ser absoluta para menores de 14 anos.
A repercussão da decisão provocou reações tanto da direita quanto da esquerda em Minas Gerais. Nikolas Ferreira (PL) classificou a decisão como inapropriada, enquanto Duda Salabert (PDT) afirmou que relativizar o estupro de crianças e adolescentes é inaceitável e prometeu denunciar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O acórdão, antes público, passou a tramitar em segredo de Justiça após a repercussão negativa.





