Da redação
Uma família foi indenizada após enterrar, por engano, o corpo de um recém-nascido trocado em uma unidade de saúde de Sorocaba, interior de São Paulo, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Após o sepultamento, os pais foram informados pelo hospital sobre o erro no necrotério. O bebê enterrado era filho de outra mulher com o mesmo nome da mãe da criança. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou em parte sentença da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e determinou que o Estado de São Paulo pague R$ 50 mil de indenização aos pais do bebê que teve o corpo trocado. O colegiado decidiu isentar a funerária de responsabilidade pelo ocorrido.
O relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que o erro aconteceu antes da liberação do corpo para a funerária, cabendo ao hospital a identificação correta. Conforme destacou o magistrado, os familiares chegaram a realizar homenagens e sepultaram um bebê que não era seu filho, sendo depois obrigados a outro ritual de despedida.
Segundo o processo, a identificação dos pacientes começa na admissão hospitalar, com pulseira no braço, etiqueta no tórax e na mortalha. O serviço funerário retira o cadáver do necrotério apenas após conferir a documentação fornecida pelo hospital. O julgamento, com votação unânime, teve também a participação dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior.





