Justiça condena ex-governador Arruda

Por Sandro Gianelli

Condenado

O ex-governador José Roberto Arruda (PR) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por tentar subornar um jornalista durante as investigações da operação Caixa de Pandora. A decisão cabe recurso.

Defesa

A defesa de Arruda disse que ele foi vítima de uma armação comprovada no processo e que não há justificativa para esta condenação, que no entendimento da defesa é provisória. O advogado de Arruda afirmou que a decisão foi assinada por um Juiz de primeira instância e que ainda será revisada por três Desembargadores.

Quase 8

O juiz Newton Mendes de Aragão Filho, da 7ª Vara Criminal de Brasília, condenou Arruda a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado e 535 dias-multa. As penas se referem à tentativa de falsidade ideológica e de dar dinheiro ou outra vantagem a testemunha. Outras três pessoas também foram condenadas.


Mais um condenado

A Justiça também condenou o deputado federal e candidato ao governo do DF, Alberto Fraga (DEM). A condenação foi por concussão, que é o uso do cargo público para obter vantagem indevida. A decisão cabe recurso.

Contrato

Para o Ministério Público, o crime foi cometido quando Alberto Fraga era secretário de Transportes do governo Arruda, em 2008. A denúncia afirma que ele recebeu R$ 350 mil para firmar um contrato entre o governo e a cooperativa de ônibus Coopertran.

Judicialização da campanha

Para Fraga, a condenação foi política. A assessoria de Fraga argumentou que “enquanto os processos demoram anos para serem julgados o de Fraga tramitou em apenas dois dias”. Fraga foi condenado a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa.


Sem puxador

Uma das alterações na legislação eleitoral garantiu que aqueles candidatos com poucos votos não fossem mais puxados por candidatos com grandes votações. A alteração prevê que os candidatos precisam atingir individualmente no mínimo 10 por cento do quociente eleitoral de seus estados. No DF, quem tiver menos de 5 mil votos não será eleito. O quociente pode mudar para baixo, se houver alto índice de abstenção, ou para cima, se houver alto índice de comparecimento nas urnas.

* A Coluna é escrita por Sandro Gianelli e publicada de segunda a sexta no Portal Conectado ao Poder, no Jornal Alô Brasília e no Portal Alô Brasília.

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