Por Alex Blau Blau
Decisão judicial busca esclarecer se créditos negociados pelo banco possuíam documentação comprobatória e se houve retenção indevida de valores
A Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia contábil para apurar supostas irregularidades na venda de carteiras de crédito realizada pelo Digimais. A medida foi tomada no âmbito de uma ação movida por um fundo de investimento que alega ter adquirido contratos sem a documentação necessária para comprovar a existência dos créditos.
O caso envolve uma negociação firmada em março do ano passado, quando o banco transferiu ao fundo uma carteira de crédito avaliada inicialmente em R$ 722 milhões. Segundo a gestora responsável pela administração do fundo, uma auditoria independente identificou falhas relevantes na documentação apresentada, apontando que aproximadamente 42% dos contratos analisados não possuíam comprovação suficiente de lastro ou apresentavam pendências documentais.
De acordo com os dados apresentados pela gestora, cerca de 22 mil contratos estariam nessa situação. A auditoria também concluiu que, das aproximadamente 3,1 milhões de parcelas ainda em aberto, cerca de 2,1 milhões não contavam com documentação considerada adequada para comprovar a origem dos créditos.
Além da suposta ausência de lastro, o fundo afirma que o Digimais teria deixado de repassar valores recebidos de parte dos contratos negociados, mantendo consigo recursos que deveriam ser destinados aos investidores. Por esse motivo, a ação pede o repasse das quantias, a criação de uma conta específica para centralizar os pagamentos e eventual indenização pelos prejuízos alegados.
Em sua defesa, o Digimais sustenta que toda a documentação exigida foi entregue à gestora no momento da operação. O banco também argumenta que cabia ao próprio fundo realizar previamente a análise da documentação antes da aquisição da carteira, conforme as regras aplicáveis ao mercado financeiro.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira considerou necessária a produção de prova pericial para verificar se as obrigações contratuais foram cumpridas, se os créditos efetivamente possuem lastro documental, se houve retenção de valores e qual a extensão de eventuais prejuízos. A magistrada determinou que o banco apresente, no prazo de 30 dias, todos os documentos necessários para subsidiar o trabalho do perito.
O Digimais também está no centro de outra investigação conduzida pela Polícia Federal, que apura suspeitas de manipulação contábil para inflar artificialmente o patrimônio da instituição. Entre os fatos investigados está a aquisição de direitos sobre uma antiga dívida, posteriormente registrada no balanço por valor significativamente superior ao montante desembolsado.
Até o momento, nem o Digimais nem a gestora do fundo apresentaram manifestação pública sobre a mais recente decisão judicial. O processo segue em tramitação e a perícia deverá subsidiar os próximos desdobramentos da ação.





