Da redação
A Justiça de Minas Gerais determinou que a prefeitura de Santa Rita do Itueto deve interromper a contratação de servidores temporários para cargos permanentes e apresentar, em até 180 dias, um plano de substituição desses trabalhadores por efetivos. A decisão é provisória e permite recurso, conforme despacho do juiz Fábio do Espírito Santo.
Segundo o Ministério Público do Estado, a prefeitura não realiza concurso público há mais de cinco anos e, de maneira reiterada, contrata temporários para funções permanentes, geralmente reservadas a emergências. O promotor Rafael da Silva Braga informou que, antes de recorrer à Justiça, enviou ofícios e pedidos de informações, sem respostas juridicamente plausíveis por parte dos gestores municipais.
Ainda de acordo com a decisão, entre 2018 e 2020, houve contratação de técnicos em saúde bucal, técnicos em enfermagem, motoristas, agentes comunitários de saúde e odontólogas. Os contratos, que envolveram centenas de servidores, foram sucessivamente renovados até 2026 sem justificativa de urgência, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal, que restringe admissões temporárias a casos de necessidade temporária e interesse público excepcional.
O juiz determinou multa diária de R$ 500, até o teto de R$ 30 mil, se houver descumprimento. A cidade, com 5.800 habitantes, registrou 825 vínculos formais de trabalho conforme dados de 2023 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Braga afirmou que existe outra ação, sem caráter de urgência, sobre o mesmo tema em tramitação. A prefeitura foi procurada, mas não respondeu.





