Da redação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano para pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer sem alternativas terapêuticas eficazes. A decisão atendeu parcialmente a tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso, após negativa em primeira instância.
O TRF2 reconheceu a situação como urgente e apontou risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao remédio. Segundo o MPF, o Mitotano, comercializado anteriormente no Brasil sob o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do CAC desde a década de 1960 e é considerado a primeira e mais eficaz opção para a doença, incluindo casos inoperáveis, metastáticos ou como terapia adjuvante pós-cirúrgica.
O MPF destacou, ainda, que não há no mercado alternativa terapêutica com eficácia e segurança comparáveis ao Mitotano, tornando seu fornecimento contínuo essencial no SUS. Com a liminar, a União deve apresentar um plano de ações e um cronograma para garantir o acesso contínuo ao medicamento para todos os pacientes com indicação médica, evitando a interrupção do tratamento.
A crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do remédio no Brasil informou à Anvisa a descontinuação definitiva da fabricação e importação por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), registraram estoques zerados.
Com a falta do medicamento, pacientes passaram a comprar o remédio por conta própria ou a depender de empréstimos eventuais entre unidades de saúde. As informações são da Agência Brasil.






