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Justiça determina suspensão da greve dos professores no DF e impõe multa diária de R$ 1 milhão

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Da redação do Conectado ao Poder

Decisão reconhece abusividade da paralisação convocada pelo Sinpro-DF e autoriza corte de ponto dos servidores em caso de descumprimento

A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede pública, marcada para começar no próximo dia 2 de junho. A decisão liminar, assinada pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, foi divulgada na noite de quarta-feira (29) e reconhece a abusividade da paralisação aprovada em assembleia realizada pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) no dia 27 de maio.

De acordo com a decisão, o sindicato deverá cessar imediatamente todas as providências para a paralisação anunciada. Caso a determinação seja desrespeitada, o Sinpro-DF será multado em R$ 1 milhão por dia. A medida também autoriza o corte do ponto dos servidores que aderirem à greve, a partir da ciência da decisão judicial.

“A não observância do decidido e a não interrupção do movimento grevista implicará multa diária de R$ 1.000.000,00 em desfavor do Sinpro-DF, além da autorização para corte de ponto de todos os servidores”, afirmou a magistrada na decisão.

Além das sanções, a Justiça determinou ampla divulgação da decisão judicial aos filiados do sindicato, com o objetivo de garantir o cumprimento da ordem. A desembargadora também ordenou a comunicação urgente da medida ao Sinpro-DF.

No documento, a magistrada decidiu ainda retirar o sigilo de justiça do processo, afirmando não haver hipóteses que justifiquem a manutenção do segredo. O Sinpro-DF terá 15 dias para contestar a decisão. Após esse prazo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será intimado para se manifestar, também em até 15 dias.

A decisão judicial ocorre em meio às mobilizações da categoria, que vinha organizando manifestações e assembleias com indicativo de greve. O movimento foi motivado por demandas salariais e reivindicações relacionadas às condições de trabalho dos profissionais da educação.

Com a medida, o retorno às atividades regulares fica mantido, e a realização da greve está, por ora, impedida judicialmente.