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Justiça do DF anula leis que permitiam mais painéis de publicidade na capital

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Da redação

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra quatro leis distritais relativas à publicidade externa. As normas questionadas, de números 6.639/2020, 7.059/2022, 7.218/2023 e 7.222/2023, tratavam da ampliação dos limites de painéis publicitários, inclusão de novas regiões nos planos diretores, criação de sistema de autorização automática e permissão para dispensa de licitação no uso de áreas públicas por até dez anos.

O MPDFT argumentou que as leis apresentavam vício de iniciativa, pois foram propostas por deputados distritais sobre tema reservado ao chefe do Poder Executivo, além de violarem princípios constitucionais de proteção urbanística e ambiental. Em defesa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o governador justificaram que as mudanças seriam apenas sobre regulação de publicidade, não abrangendo uso ou ocupação do solo. O governador solicitou, ainda, a modulação dos efeitos caso as normas fossem consideradas inconstitucionais.

O colegiado do TJDFT aceitou em parte os argumentos do Ministério Público e reconheceu que as mudanças nas dimensões dos painéis e inclusão de setores urbanos interferem no ordenamento territorial, atribuição exclusiva do governador, conforme a Lei Orgânica do DF. O Tribunal avaliou que as alterações impactam visualmente a paisagem urbana de Brasília e representam potencial de poluição, prejudicando o interesse coletivo, sobretudo quanto ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

Também foram declarados inconstitucionais os trechos que facilitaram o licenciamento e dispensaram exigências de licitação para uso de bens públicos, pois restringem indevidamente a margem de decisão do Poder Executivo. Por outro lado, manteve-se a validade de dispositivos que autorizam a veiculação de conteúdo jornalístico ou de interesse público nos painéis já existentes, alinhados à liberdade de informação e sem afronta à competência do Executivo.

A decisão estabeleceu que atos e contratos já firmados com base nas leis afetadas continuam válidos por até um ano após a publicação do acórdão, para garantir segurança jurídica. O julgamento teve maioria de votos.