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Justiça do Trabalho de Minas Gerais anula justa causa por atraso de quatro minutos


Da redação

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de alimentos que registrou o ponto quatro minutos após o horário permitido. Segundo decisão da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, parte do atraso deveu-se à distância entre o local de trabalho e o relógio de ponto.

A empresa alegou que o empregado teria trabalhado mais de dez horas sem autorização, além de relatar advertências anteriores por suposta falta de compromisso. No julgamento, o trabalhador afirmou que o atraso não foi intencional e explicou o caminho percorrido até o ponto.

De acordo com a própria empresa, caso houvesse um relógio de ponto mais próximo, o funcionário provavelmente teria cumprido o horário. O juiz Celso Alves Magalhães considerou que o episódio foi isolado, não intencional, e que os registros anteriores não caracterizavam falta grave suficiente para a demissão por justa causa.

A Justiça determinou a rescisão sem justa causa, garantindo ao funcionário verbas como aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa de 40% e a multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho por atraso no pagamento das verbas. O pedido de indenização por danos morais foi negado e o processo aguarda recurso no Tribunal Superior do Trabalho.