Início Brasil Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral nas empresas durante eleições

Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral nas empresas durante eleições

- Publicidade -


Da redação

A Justiça do Trabalho alerta para o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática em que empregadores ou pessoas em posição de poder influenciam o voto de trabalhadores, interferindo na liberdade eleitoral. Essa conduta, proibida pela legislação, pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e, eventualmente, criminais.

O assédio eleitoral ocorre quando superiores utilizam sua posição para pressionar ou constranger empregados a votar, deixar de votar ou apoiar candidatos e partidos. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de voto, exigência de participação em atos políticos ou divulgação de candidatos nas redes sociais.

Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada por promover reuniões para pressionar trabalhadores durante o segundo turno das eleições de 2022. Segundo depoimentos, funcionários seriam beneficiados com folga mediante vitória do candidato apoiado pela empresa, resultando em indenização de R$ 1.000,00 por trabalhador. Em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil após pressão psicológica para manifestação pública de voto e dispensa de funcionários que optaram por não declarar suas preferências.

A Justiça do Trabalho esclarece que debates políticos no ambiente profissional só configuram assédio eleitoral quando há pressão, intimidação ou constrangimento decorrentes da relação de trabalho. Denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, sendo recomendado o armazenamento de provas e garantido o sigilo da identidade do denunciante.