Da redação
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização a um paciente ferido por parte do teto no Hospital Regional do Guará. O incidente aconteceu durante atendimento médico, quando um fragmento da estrutura atingiu a lateral do nariz do paciente, provocando uma lesão de cerca de 0,5 cm, confirmada por laudo do Exame de Corpo de Delito.
A sentença de primeira instância, proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, concluiu que houve omissão do Distrito Federal na manutenção do hospital. O governo recorreu, alegando ausência de negligência, imperícia ou imprudência, classificando o fato como fortuito interno e informando que medidas corretivas foram tomadas após o acidente.
No julgamento do recurso, a Turma Recursal afirmou que a omissão do governo está ligada ao dever de conservação do prédio hospitalar. Para o colegiado, o desprendimento da estrutura configura risco administrativo, não sendo suficiente para afastar a responsabilidade de indenizar, mesmo que providências tenham sido adotadas posteriormente.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil, sob justificativa de que o episódio gerou abalo ao paciente superior ao mero aborrecimento, especialmente por ter ocorrido em local voltado à promoção da saúde e à integridade física.
A decisão da 1ª Turma Recursal foi unânime.






