Por Alex Blau Blau
Decisão determina retenção de 30 por cento dos vencimentos do senador para quitar indenização por danos morais
A Justiça de São Paulo decidiu manter a penhora de 30 por cento do salário do senador Romário de Souza Faria para garantir o pagamento de uma indenização decorrente de uma condenação por danos morais. O parlamentar tentou reverter a medida, alegando que a retenção comprometeria sua manutenção financeira, mas o pedido foi rejeitado.
O processo tem origem em declarações feitas por Romário em 2017, quando ainda exercia o mandato de deputado federal. Na ocasião, ele fez críticas ao então presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Marco Polo Del Nero, o que resultou em uma ação judicial e, posteriormente, na condenação ao pagamento de indenização.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a retenção parcial dos vencimentos não coloca em risco a subsistência do senador. O relator do caso destacou que a penhora atende aos critérios legais e pode ser aplicada diante das circunstâncias apresentadas no processo.
A decisão também levou em consideração declarações públicas feitas por Romário durante a Copa do Mundo, quando afirmou que abriria mão do salário de senador enquanto participasse de transmissões esportivas. Para o magistrado, essa manifestação demonstra que a redução parcial da remuneração não comprometeria sua capacidade de manutenção financeira.
Atualmente, Romário recebe remuneração bruta de R$ 46.366,19 pelo exercício do mandato no Senado Federal. A dívida atualizada no processo é de R$ 34.474,94, valor que será quitado por meio da retenção de parte dos vencimentos, conforme determinado pela Justiça.
Com a manutenção da decisão, a cobrança judicial segue em andamento até a quitação integral do débito.





