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Justiça mantém penhora de parte do salário de Romário após rejeitar argumento sobre dificuldades financeiras

Por Alex Blau Blau

Decisão determina retenção de 30 por cento dos vencimentos do senador para quitar indenização por danos morais

A Justiça de São Paulo decidiu manter a penhora de 30 por cento do salário do senador Romário de Souza Faria para garantir o pagamento de uma indenização decorrente de uma condenação por danos morais. O parlamentar tentou reverter a medida, alegando que a retenção comprometeria sua manutenção financeira, mas o pedido foi rejeitado.

O processo tem origem em declarações feitas por Romário em 2017, quando ainda exercia o mandato de deputado federal. Na ocasião, ele fez críticas ao então presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Marco Polo Del Nero, o que resultou em uma ação judicial e, posteriormente, na condenação ao pagamento de indenização.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a retenção parcial dos vencimentos não coloca em risco a subsistência do senador. O relator do caso destacou que a penhora atende aos critérios legais e pode ser aplicada diante das circunstâncias apresentadas no processo.

A decisão também levou em consideração declarações públicas feitas por Romário durante a Copa do Mundo, quando afirmou que abriria mão do salário de senador enquanto participasse de transmissões esportivas. Para o magistrado, essa manifestação demonstra que a redução parcial da remuneração não comprometeria sua capacidade de manutenção financeira.

Atualmente, Romário recebe remuneração bruta de R$ 46.366,19 pelo exercício do mandato no Senado Federal. A dívida atualizada no processo é de R$ 34.474,94, valor que será quitado por meio da retenção de parte dos vencimentos, conforme determinado pela Justiça.

Com a manutenção da decisão, a cobrança judicial segue em andamento até a quitação integral do débito.