Da redação
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor. O caso diz respeito a cobranças reiteradas, por e-mail, de uma dívida inexistente no valor de R$ 10.221,00.
O consumidor afirmou ter recebido diversas mensagens eletrônicas de cobrança por um débito cuja origem desconhecia e garantiu não ter contratado nem utilizado qualquer produto bancário que justificasse a dívida. Mesmo após avisar ao banco sobre a inexistência do débito, continuou a receber as cobranças, o que lhe causou transtornos e abalo emocional. Ele pediu a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.
Na primeira instância, a Justiça entendeu que a cobrança insistente de débito inexistente, especialmente por meio eletrônico, caracteriza falha na prestação do serviço e ultrapassa o mero aborrecimento. Assim, julgou procedentes os pedidos do consumidor.
Em recurso, o Santander alegou que agiu no exercício regular de direito, que o débito decorreu de uso de limite de crédito e que não houve conduta ilícita ou dano moral.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal ressaltou que o banco não comprovou a contratação nem a legitimidade da cobrança. Destacou que a alegação de uso do crédito, sem prova documental clara, é insuficiente e a cobrança reiterada caracteriza prática abusiva. Com isso, a sentença foi mantida de forma unânime.
Com informações do TJDFT







