Da redação
A Justiça Federal de Santa Catarina concedeu liminar nesta quarta-feira, 18, proibindo a Ordem Médica Brasileira (OMB) de emitir títulos de especialistas a médicos associados, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão, da juíza Adriana Regina Barni, atendeu a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questiona a legalidade das certificações da OMB. Ainda cabe recurso.
Segundo a legislação vigente, incluindo o decreto federal 8.516/2015, só podem se apresentar como especialistas médicos que concluam residência credenciada ou obtenham título junto a uma das 54 sociedades de especialidade filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB). Após esses passos, o profissional pode requerer ao CFM o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Criada no final de 2024, a OMB divulgou recentemente edital para exames de título marcados para novembro, iniciativa que motivou a disputa judicial. Em nota ao Estadão, o CFM afirmou que buscará responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela OMB junto ao Ministério Público. “A decisão reforça a importância de se observar a legislação brasileira”, declarou José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM.
A OMB informou que recorrerá da liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “A magistrada negou pedidos de proibição total da OMB e concedeu apenas uma restrição terminológica provisória”, disse a entidade, que mantém seus exames e atividades, alterando a nomenclatura se necessário.
A disputa ocorre em meio ao crescimento do número de médicos generalistas diante do aumento de vagas em faculdades e da defasagem nas residências. O impasse entre CFM, AMB e OMB motivou seguidas ações judiciais, elevando a tensão entre as entidades médicas.






