Da redação
A juíza Adriana Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão da ação apresentada pela Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol contra a Fla-Flu Serviços S.A., concessionária responsável pelo Maracanã, que buscava liberar o estádio para a semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors. Segundo a decisão, a medida foi motivada pela existência de outra ação judicial sobre o uso do estádio, apresentada anteriormente por um torcedor vascaíno em outro juízo.
De acordo com a magistrada, embora os processos tenham autores e fundamentos distintos, ambos tratam da possibilidade de o Vasco utilizar o Maracanã na semifinal. Na ação popular do torcedor, o pedido de liminar já foi negado em primeira instância, mas o autor recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e aguarda julgamento de agravo de instrumento. Diante disso, Adriana Laia Franco determinou que a ação da SAF permaneça suspensa até a definição do processo anterior.
Apesar da suspensão, a juíza estabeleceu prazo de 48 horas para que a Fla-Flu Serviços S.A. se manifeste sobre o pedido de urgência apresentado pelo clube. O Vasco entrou com a ação após ter negado seu pedido formal de utilização do estádio e solicita, também, multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento de eventual decisão favorável, pedido ainda não apreciado. O clube busca garantir uma definição antes de comunicar à Conmebol o local da partida.
Um dos principais pontos levantados pelo Vasco é que o estádio São Januário não atende à exigência de capacidade mínima de 30 mil espectadores imposta pela Conmebol para semifinais. Para sustentar sua solicitação, o clube cita um Memorando de Entendimentos de 2025, a favorabilidade da Polícia Militar e decisões judiciais anteriores, incluindo três autorizações concedidas entre 2022 e 2023 para atuar no Maracanã.




