A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente os efeitos da incorporação da OAS Investimentos S/A pela OAS S/A. Os controladores e administradores das duas empresas devem se abster da prática de quaisquer atos baseados na fusão sob pena de multa de R$ 500 mil. A ordem, do juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível da Capital, acolhe ação ajuizada por credores do grupo OAS, alvo da Operação Lava Jato.
A força tarefa que investiga o esquema de corrupção na Petrobras atribui à OAS envolvimento com o cartel de empreiteiras que se beneficiou de fraudes em licitações da estatal. Os principais executivos da OAS estão presos desde 14 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato.
A dívida do grupo é estimada em US$ 150 milhões por fundos americanos de investimentos – Aurelius Investment, constituída nos Estados Unidos, Alden Global Adfero BPI Fund Ltda, Alden Global Opportunities Master Fund, Alden Global Value Recovery Master Fund, LP e Turnpike Limited, sociedades constituídas de acordo com as leis das Ilhas Cayman -, que ingressaram com ação no fórum central de São Paulo sob alegação de que a incorporação da OAS provocou “grave confusão patrimonial”.
Os fundos americanos de investimento são titulares de títulos (“notes”) emitidos no mercado norte-americano pela OAS Finance Limited e pela OAS Investments GMBH, subsidiárias estrangeiras do Grupo OAS. Ao decretar liminarmente, no dia 6 de março, a suspensão da incorporação, o juiz Queiroz Junior apontou “fartamente demonstrado tanto o crédito, quanto à impontualidade no seu pagamento”.
Por meio de seus advogados constituídos no Brasil, do escritório Sérgio Bermudes, os credores informaram que poucos dias antes da notificação, efetivada em 26 de dezembro de 2014, a sociedade holding decidiu incorporar a OAS Investimentos S/A “com a intenção efetiva de se adquirir a totalidade de ativos e passivos da incorporada, seguindo-se sua extinção, operação que tem, de fato, o potencial de frustrar eventual satisfação, pela via executiva, da dívida em aberto, acaso a controladora não detenha fôlego financeiro para fazê-lo”.
O juiz assinalou que “não há qualquer notícia de que as garantes ou a devedora” honraram os juros como ajustado. Segundo ele, as informações que constam da peça inicial da ação dão conta de que há uma crise financeira no grupo de sociedades, tendo sido rebaixada a nota de crédito da holding junto à agência de avaliação de risco Fitch.
Para o juiz, “prudente se faz, assim, suspender os efeitos da assembleia extraordinária até que se afaste, de forma definitiva, a possibilidade de confusão patrimonial, desvio de objeto societário ou qualquer forma de abuso de personalidade jurídica eventualmente praticado pelas rés”.
O juiz deferiu liminar para suspender os efeitos da incorporação da OAS Investimentos S/A pela OAS S/A, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 26 de dezembro de 2014 e publicada em 29 de janeiro de 2015. O advogado Marcelo Lamego Carpenter, do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, observou.
“O que causou muita estranheza aos credores foi uma operação realizada no finalzinho de dezembro (2014) quando já sabiam que havia uma parcela da dívida que venceria no início de janeiro. Uma operação feita às escondidas, tanto é que chegaram a mudar o veículo onde publicavam rotineiramente seus comunicados, certamente para passar despercebido.”
Carpenter destaca que a incorporação é uma operação societária que preocupa muito os credores internacionais.
Resposta
A empresa informou que já soube da decisão judicial. “A OAS tomou conhecimento da decisão e já apresentou recurso visando revertê-la”, destacou a empresa.
Fonte: Jornal Alô Brasília