Da redação
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, o decreto do governo Lula (PT) que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para as operadoras Ticket S.A. e VR Benefícios. A decisão favorável à Ticket foi proferida na terça-feira (20) e, para a VR, nesta quarta-feira (21). O governo federal informou que ainda não foi notificado, mas pretende recorrer.
As liminares consideraram que o Executivo não poderia ter feito alterações estruturais no PAT por decreto. Entre as mudanças questionadas, está o limite de 3,6% nas taxas cobradas por operadoras de vale-refeição e alimentação, a redução do prazo de pagamento aos estabelecimentos de 30 para 15 dias e a exigência de interoperabilidade entre cartões e maquininhas. O decreto foi editado em novembro de 2023, com prazo de 90 dias para adequação, considerado inviável pelas empresas.
Nas decisões, o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal, afirmou que o decreto vai além da organização administrativa e atinge questões estruturais do mercado. Já a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Federal, destacou que não há autorização legal para impor tais restrições por decreto. Ambas proibiram a União de fiscalizar ou punir as operadoras até o julgamento final.
Especialistas ouvidos avaliam que essas decisões podem criar precedentes, influenciando outros processos contra as regras do novo PAT. “O decreto influenciou o mercado e extrapolou sua função regulamentar”, disse o advogado André Blotta Laza. Para a advogada Poliana Banqueri, o precedente tende a orientar outras decisões sobre o tema.
O advogado Omar Augusto Leite Melo considera as liminares previsíveis, pois o decreto, segundo ele, criou exigências não previstas em lei. As operadoras alegam que o texto é inconstitucional, extrapola o poder regulamentar e fere a liberdade econômica e a livre concorrência.






