Da redação
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu, na sexta-feira, 20, um homem de 35 anos acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso provocou grande repercussão nas redes sociais.
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou em sua decisão a existência de um “vínculo afetivo” entre o réu e a menor. Segundo o magistrado, essa relação foi determinante para a absolvição.
O tribunal analisou as provas do processo e concluiu que não havia elementos suficientes para condenar o acusado pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.
A decisão da 9ª Câmara Criminal foi tomada por maioria dos votos. Os detalhes do voto e das argumentações apresentadas foram registrados em sessão, conforme consta nos autos do processo.
A repercussão do caso nas redes sociais reacendeu debates sobre a aplicação da lei em situações envolvendo menores de idade e relações caracterizadas como afetivas pela Justiça.





