Da redação
Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, permitindo que esses valores sejam considerados essenciais para a sobrevivência do advogado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906, de 1994).
Segundo a nova legislação, os honorários definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente passam a ser títulos executivos de natureza alimentar, devendo ter prioridade de pagamento em processos como falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios devidos pelo poder público.
A lei determina ainda que os honorários dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Anteriormente, apenas honorários de advogados vitoriosos em ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como de natureza alimentar.
A Lei 15.472 foi originada a partir de projeto apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), identificado como PL 850/2023. O Congresso Nacional concluiu a votação do texto em abril.





