Início Distrito Federal Lei 7.903/2026 amplia regras para reúso de água no Distrito Federal

Lei 7.903/2026 amplia regras para reúso de água no Distrito Federal


Da redação

A Lei nº 7.903/2026, vigente no Distrito Federal desde o mês passado, estabelece novos critérios para o reúso de água em empreendimentos, edificações e atividades sujeitas a licenciamento ambiental. A norma reorganiza procedimentos e amplia exigências com o objetivo de reduzir a pressão sobre mananciais, especialmente em áreas de expansão populacional.

O texto é resultado das recomendações elaboradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, presidida pela deputada distrital Paula Belmonte (PSDB) e conduzida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A atualização da Política de Reúso da Água detalha categorias como água de reúso, água residuária e água de chuva, e regula as modalidades de aplicação industrial, urbana, agrícola, florestal, ambiental e na aquicultura.

Entre as mudanças, a lei obriga que novos empreendimentos implementem sistemas que possibilitem o reaproveitamento hídrico para atividades que não requerem água potável. Além disso, orienta o Poder Público a incentivar o uso de água de chuva e promover campanhas de conscientização contra o desperdício. Conforme a justificativa do projeto, o reúso é apontado como estratégico para conter o lançamento de efluentes em rios e ampliar a segurança hídrica na região.

A legislação se insere em um conjunto de medidas legislativas e administrativas implementadas desde o encerramento da CPI do Rio Melchior, servindo de base para futuras políticas de gestão ambiental e saneamento. Segundo classificação atual, o rio Melchior atingiu a Classe IV, que representa o pior nível de poluição previsto pela legislação brasileira.