Da redação
Entrou em vigor a Lei Antifacção (Lei 15.358, de 2026), sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24). A nova norma intensifica o combate ao crime organizado no país, estabelecendo penas de 20 a 40 anos para líderes de facções e endurecendo as restrições ao acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Líderes de facções poderão cumprir até 85% da pena em regime fechado, preferencialmente em presídios de segurança máxima.
A lei define facção criminosa como grupos de três ou mais pessoas que, com violência, grave ameaça ou coação, busquem controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais. Também prevê punições a organizações ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias, com crime tipificado de “domínio social estruturado”.
Para asfixiar financeiramente os criminosos, a legislação amplia o bloqueio e apreensão de bens – incluindo imóveis, dinheiro, cotas societárias e ativos digitais. Permite até a venda antecipada desses bens, mesmo sem sentença condenatória, além de autorizar o uso provisório pelo poder público. O compartilhamento de informações entre órgãos de controle foi facilitado para localizar patrimônios ilícitos.
A norma cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, integrando informações estaduais, e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) para fortalecer a atuação conjunta entre União, estados e Polícia Federal. A audiência de custódia poderá ser feita por videoconferência, desde que garantido ao preso o direito de conversa sigilosa com seu defensor.
Originada do PL 5.582/2025, a lei recebeu o nome de “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública. Lula vetou dois trechos: um considerado inconstitucional por punir condutas de indivíduos não ligados a organizações e outro que direcionava receitas do crime a fundos estaduais. Os vetos seguem para análise do Congresso.





