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Lei brasileira exige compensação e assistência ao passageiro em casos de overbooking


Da redação

Passageiros de voos comerciais no Brasil têm direitos garantidos em situações de overbooking, prática em que a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade real da aeronave. O tema ganha destaque principalmente em períodos de alta demanda nos aeroportos, quando esta situação pode ocorrer com maior frequência.

Quando o overbooking acontece, a empresa precisa procurar voluntários dispostos a embarcar em outro voo, oferecendo compensações como reembolso, reacomodação ou outros benefícios. Caso ninguém aceite, e o passageiro seja impedido de embarcar contra sua vontade, a companhia deve fornecer assistência imediata e compensação financeira.

Entre as formas de assistência previstas estão alimentação adequada, hospedagem quando necessário e transporte, bem como o direito à comunicação para avisar familiares ou contatos sobre o imprevisto. O passageiro também pode optar pela remarcação gratuita da passagem ou pelo reembolso integral do valor, inclusive das taxas pagas.

De acordo com especialistas em direito do consumidor, a compensação financeira imediata exigida por lei tem valor que pode variar, dependendo do tempo de atraso e do destino do voo. “O passageiro não pode ser prejudicado diante dessa situação”, afirmou um advogado consultado sobre o tema.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta que o consumidor procure primeiramente resolver o impasse diretamente com a empresa aérea. Se não houver entendimento, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou acionar a Justiça para exigir seus direitos.

Segundo as normas em vigor, as companhias aéreas devem informar previamente os passageiros sobre qualquer alteração ou impedimento de embarque por overbooking. A legislação busca equilibrar a proteção dos consumidores com o funcionamento do setor aéreo, especialmente nas épocas de maior movimentação nos terminais.