Lei Distrital institui a lavagem ecológica de veículos nos lava jato do DF

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou na edição desta sexta-feira (2), a Lei 6.089/2018, de autoria da deputada Luzia de Paula, que instituiu a lavagem ecológica de veículos automotores nos lava a jato do DF.

A lei pretende conscientizar para o uso de pouca água, além da adoção de produtos alternativos na higienização de veículos automotores ou mesmo a lavagem a seco. A lavagem deverá ser realizada com produtos biodegradáveis não causadores de danos ao meio ambiente.

“Os produtos biodegradáveis são facilmente oxidados por colônias de bactérias presentes nos cursos de água existentes na natureza, por isso acredita na importância da proposta para a proteção do meio ambiente e para o uso racional da água no Distrito Federal”, disse Luzia de Paula.

Para a deputada a lei tem dois focos específicos, o combate à crise hídrica e a preservação do meio ambiente.

Os lava-jatos terão o prazo de um ano para se adequarem a nova norma.

Fonte: Ascom Luzia de Paula

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