Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor sob ações no STF


Da redação

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), sancionada há 180 dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. A constitucionalidade da lei está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) apresentadas entre 16 e 29 de dezembro de 2025 por partidos e organizações sociais.

Os autores das ADIs alegam que a legislação viola preceitos constitucionais, agravados ainda pela edição da Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), vinda de medida provisória complementar. Eles solicitam a suspensão cautelar das normas até decisão final do STF. Entre os principais questionamentos, especialistas criticam a dispensa de avaliação de impacto ambiental para certas atividades e a simplificação de procedimentos para empreendimentos de médio impacto.

Para Suely Araújo, coordenadora do Observatório do Clima, o novo marco legal desmonta pilares do licenciamento ambiental e gera insegurança jurídica. Maria Cecília Wey de Brito, do Instituto Ekos Brasil, questiona a eliminação de etapas de análise e a falta de debate social sobre as mudanças, mesmo após anos de tramitação parlamentar. Outro ponto polêmico é a transferência de competências da União para estados e municípios, o que, segundo Araújo, resulta em fragmentação normativa e omissão regulatória.

A Lei da Licença Ambiental Especial é alvo de críticas por flexibilizar exigências para “empreendimentos estratégicos”, definidos caso a caso por comissão governamental, com prazos e critérios pouco transparentes. Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta para possíveis violações de direitos indígenas, culturais e à saúde pública, já que o prazo de um ano pode inviabilizar consultas prévias e informadas, além de desconsiderar territórios indígenas sem regulamentação.

O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator das ADIs e já pediu informações ao Congresso, à Presidência da República, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Não há decisão sobre os pedidos liminares. Suely Araújo reforça a urgência de análise das cautelares para impedir danos irreversíveis antes do julgamento.