Início Distrito Federal Lei estende para 30 anos a autorização do transporte escolar no DF

Lei estende para 30 anos a autorização do transporte escolar no DF

Lei estende para 30 anos a autorização do transporte escolar no DF

Da redação

Entrou em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.946/2026, que atualiza as regras do transporte escolar e amplia de três para 30 anos a validade da autorização dos prestadores, renovável por igual período.

O prazo maior não afasta a fiscalização. Transportadores regulares ficam dispensados do recadastramento periódico, mas devem manter documentos, cadastro e vistorias em dia. A certidão negativa de distribuição criminal passa a ser exigida uma vez por ano.

Os motoristas devem ter pelo menos 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, registro de atividade remunerada e curso específico. Para obter autorização, o condutor pode acumular até 30 pontos, desde que não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Veículos com mais de dez anos deverão apresentar laudo técnico a cada cinco anos. A lei também exige monitor em veículos com mais de 20 lugares no transporte de crianças de até cinco anos e permite o cadastro de dois motoristas auxiliares para cada autorizatário pessoa física.