Início Brasil Lei exige segunda placa ao transportar bicicleta que tampa original no carro

Lei exige segunda placa ao transportar bicicleta que tampa original no carro

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Da redação

Motoristas que transportam bicicletas em suportes acoplados na traseira de veículos precisam estar atentos à legislação de trânsito. Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, a prática é permitida, mas pode gerar multa caso a bicicleta ou o suporte obstruam a visualização da placa original do automóvel.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, se o equipamento ou a bicicleta tamparem total ou parcialmente a placa, o condutor está sujeito a infração. Neste caso, é obrigatório instalar uma segunda placa no suporte, de modo que a identificação do veículo permaneça legível para fiscalização e outros motoristas.

O descumprimento dessa regra configura infração média, que resulta em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira nacional de habilitação. A Resolução 833 do Contran determina que a segunda placa deve ser oficial e confeccionada pelo Detran, não sendo aceitas réplicas improvisadas feitas pelo próprio condutor.

Além da placa, o Contran exige que a iluminação traseira e a sinalização do veículo também permaneçam visíveis. Faróis, lanternas e indicadores de direção não podem ser encobertos pelo suporte ou pelas bicicletas, sob risco de infração grave, com penalidade mais severa e retenção do veículo.

Especialistas em trânsito orientam que, antes de instalar acessórios como suportes, o motorista consulte a legislação vigente para evitar autuações. O respeito às normas auxilia na segurança de todos e na correta identificação dos veículos pelas autoridades, especialmente em rodovias e vias urbanas.

Dados do Departamento Nacional de Trânsito indicam aumento nas autuações relacionadas ao transporte inadequado de bicicletas. Entre 2022 e 2025, o número de multas por placas obstruídas cresceu 15%, segundo levantamento do órgão. A fiscalização reforça a importância do cumprimento das regras para evitar penalidades.