Início Brasil Lei exige segunda placa ao transportar bicicleta que tampa original no carro

Lei exige segunda placa ao transportar bicicleta que tampa original no carro


Da redação

Motoristas que transportam bicicletas em suportes acoplados na traseira de veículos precisam estar atentos à legislação de trânsito. Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, a prática é permitida, mas pode gerar multa caso a bicicleta ou o suporte obstruam a visualização da placa original do automóvel.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, se o equipamento ou a bicicleta tamparem total ou parcialmente a placa, o condutor está sujeito a infração. Neste caso, é obrigatório instalar uma segunda placa no suporte, de modo que a identificação do veículo permaneça legível para fiscalização e outros motoristas.

O descumprimento dessa regra configura infração média, que resulta em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira nacional de habilitação. A Resolução 833 do Contran determina que a segunda placa deve ser oficial e confeccionada pelo Detran, não sendo aceitas réplicas improvisadas feitas pelo próprio condutor.

Além da placa, o Contran exige que a iluminação traseira e a sinalização do veículo também permaneçam visíveis. Faróis, lanternas e indicadores de direção não podem ser encobertos pelo suporte ou pelas bicicletas, sob risco de infração grave, com penalidade mais severa e retenção do veículo.

Especialistas em trânsito orientam que, antes de instalar acessórios como suportes, o motorista consulte a legislação vigente para evitar autuações. O respeito às normas auxilia na segurança de todos e na correta identificação dos veículos pelas autoridades, especialmente em rodovias e vias urbanas.

Dados do Departamento Nacional de Trânsito indicam aumento nas autuações relacionadas ao transporte inadequado de bicicletas. Entre 2022 e 2025, o número de multas por placas obstruídas cresceu 15%, segundo levantamento do órgão. A fiscalização reforça a importância do cumprimento das regras para evitar penalidades.