Início Distrito Federal Lei garante proteção a cuidadores de animais comunitários no Distrito Federal

Lei garante proteção a cuidadores de animais comunitários no Distrito Federal


Da redação

A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei 7.791/2025, que garante direitos a protetores de animais e cuidadores de cães e gatos comunitários. A legislação permite o cuidado desses animais em condomínios e áreas próximas, estipulando multa de 10 a 50 salários mínimos a condomínios ou pessoas jurídicas que descumprirem a norma.

Segundo a lei, animais comunitários são cães ou gatos em situação de rua que desenvolvem vínculo com uma comunidade, mas não possuem tutor único. O deputado Ricardo Vale (PT), autor do projeto, destacou que a proposta foi motivada por casos de protetores processados e multados por condomínios no Distrito Federal. A lei entrou em vigor após os parlamentares derrubarem veto do governador.

Além do reconhecimento formal do trabalho dos protetores, a nova regra prevê isenção de imposto distrital na compra de ração e em serviços veterinários, medida que ainda aguarda regulamentação do Executivo.

A legislação também assegura que pessoas em situação de rua possam permanecer com seus animais em abrigos e estruturas semelhantes. Neste ano, foi inaugurado o primeiro hotel social do Distrito Federal com canil e fornecimento de ração para esse público.

A norma ainda estabelece que cães e gatos têm direito a atendimento veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro, controle reprodutivo e outras ações de bem-estar. Caso haja descumprimento, pessoas físicas podem ser multadas de um a cinco salários mínimos, enquanto penalidades para pessoas jurídicas variam de 10 a 50 salários mínimos.